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Direitos e deveres dos Terapeutas

Neste artigo intitulado: “TEORIA QUÂNTICA E TERAPIA VIBRACIONAL, UMA NOVA VISÃO A SER INSERIDA NAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES: UMA REVISÃO DA LITERATURA (Revista Saúde Quântica / vol.5 –nº5/ Jan–Dez 2016), os autores Jessyca Marina Carneiro Gomes dos Santos e Pablo Queiroz Lopes, fazem uma revisão das práticas integrativas e complementares, engrandecendo ou empoderando os terapeutas que se sentem fora da atuação como profissionais da área da saúde e que tratam pacientes, bem como vem abordar as responsabilidades dos terapeutas frente a sua atuação dentro do sistema complexo da área da saúde.

Consolidando o uso dessas práticas integrativas e complementares, existe na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego revisada em 2002 sob o no 3221-25, o Terapeuta Holístico (sinonímia: homeopata, naturopata, terapeuta alternativo e terapeuta naturalista) cuja descrição é a seguinte:

“Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos, vibracionais e não farmacêuticos. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, musculoesqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. Avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de diminuir dores reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico, bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua saúde e bem-estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional” (MTE, 2002).

O despertar para o uso da energia como tratamento nas últimas décadas, consolidando as explicações das teorias quânticas aplicadas à saúde, recebeu especial atenção do médico norte-americano Richard Gerber, que descreveu de forma muito acadêmica, explicativa e completa as diversas terapias que ele define como “medicina vibracional”. No seu livro, Gerber (2000), constam as terapias como homeopatia, acupuntura, essências vibracionais florais, cromoterapia, magnetoterapia, cristais radiônicos e a cura pela imposição das mãos, todas dissecadas para o conhecimento dos leitores. Esse autor define a “medicina vibracional” como sendo uma prática de cura por meio das várias formas de terapias de energia, tendo por base as modernas descobertas científicas que provam a natureza energética dos átomos e moléculas constituintes do nosso corpo, e combina essas descobertas mais recentes com as observações místicas muito antigas sobre os singulares sistemas de energia vital do corpo, cujos aspectos são pouco estudados e pouco compreendidos da função humana.

Essas terapias constam das listas de práticas integrativas e complementares descritas na Portaria 971 de 2006 do Ministério da Saúde, e como são vibracionais, são elencadas como práticas integrativas de saúde quântica. Desde que Max Planck quantizou a energia dentro do átomo, o termo quântico ou quântica identifica a relação com a energia, como a matéria e a energia são duas faces da mesma moeda (GOSWAMI, 2011).

Chega-se à conclusão que as doenças deveriam ser destruídas no campo das vibrações similares àquelas que tinham em órgãos quando estavam sadios, com a mesma frequência, mas em maior intensidade, com isso foi percebido que poderia levar o tecido doente à saúde (MERCONDES, 2014). Segundo Marcondes, DOENÇAS SÃO INFORMAÇÕES!

 

Leia o artigo completo:

https://www.revistasuninter.com/revistasaude/index.php/revista-praticas-interativas/article/download/620/340

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